Ano: III Número: 30
ISSN: 1983-005X
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Arte concreta
Max Bill
Tradutor(a):Aracy Amaral

Denominamos arte concreta as obras de arte que são criadas segundo uma técnica e leis que leis são inteiramente próprias, - sem se apoiarem exteriormente na natureza sensível ou na transformação desta, isto é, sem intervenção de um processo de abstração.
 
A arte concreta é autônoma em sua especificidade. É a expressão do espírito humano, destinada ao espírito humano, e deve possuir esta acuidade, esta clareza e esta perfeição que é preciso esperar das obras do espírito humano.
 
Por meio da pintura e da escultura concretas tomam forma realizações que permitem a percepção visual.
 
Os instrumentos desta realização são as cores, o espaço, a luz e o movimento, dando forma a esses elementos criativos criam-se novas realidades.
 
Ideias abstratas que antes não existiam a não ser no espírito se tornam visíveis sob a forma concreta.
 
A arte concreta, quando alcança a máxima fidelidade a si própria, é pura expressão da medida e de leis harmoniosas. Agencia sistemas e dá vida a esses agenciamentos pelos meios de que a arte dispõe. É real e intelectual, a-naturalista e, no entanto, próxima da natureza. Tende ao universal e cultiva, entretanto, o particular, rejeita a individualidade, mas em benefício do indivíduo.
 
 
Max Bill, 1936, in Catálogo "Problèmes actuels de la peinture e de la sculpture suisse"; esta reformulação do princípio da "arte concreta" é um aprofundamento das ideias de Van Desburg de 1930. Texto revisto por Max Bill em 1949 para o catálogo da exposição itinerante dos artistas concretos de Zurique.

O texto acima foi retirado de Projeto Construtivo na Arte: 1950-1962 (supervisão, coordenação geral e pesquisa: Aracy A. Amaral) Rio de Janeiro, Museu de Arte Moderna; São Paulo, Pinacoteca do Estado, 1977.

Agitprop agradece a professora Aracy Amaral pela cessão dos direitos de tradução do texto.

 


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